O Seguro Prestamista é uma solução em proteção financeira desenvolvida em parceria com a Mongeral Aegon para os clientes Embracon, que contarão com a cobertura de Seguro de Vida no caso de Morte ou Invalidez Total por Acidente, com a quitação da dívida restante do consórcio e com a indenização ao segurado ou aos beneficiários de todo valor pago na cota até então. Tudo isso, com a garantia de entrega do bem caso esse ainda não esteja contemplado.
Além disso, o seguro prestamista também conta com a cobertura de perda de renda para celetistas e profissionais autônomos. Para os celetistas, em caso de desemprego involuntário, o segurado terá a tranquilidade de até seis parcelas pagas de seu consórcio. Para os profissionais autônomos, a tranquilidade se dará no caso de incapacidade temporária para o trabalho por razões de doença ou acidente, também com a cobertura de até seis parcelas do consórcio.
Por fim, o consorciado que estiver segurado também terá direito a participação de sorteios mensais no valor de R$ 10.000,00 pelo título de capitalização da Mongeral Aegon Seguros.
Nossas coberturas
Cobertura por Morte/Invalidez Total por Acidente:
No caso de falecimento do cliente ou Invalidez Total por Acidente, a cobertura do seguro se dará na quitação do saldo devedor com o consórcio, na devolução dos valores pagos no consórcio para o cliente ou seus beneficiários do seguro e, se a cota ainda não estiver contemplada, se dará também na garantia de contemplação, garantido o bem 100% para o cliente.
Não existe carência para esse seguro, assim que confirmado o primeiro pagamento essa cobertura já estará válida.
Exemplo:
– Cliente opta por fazer uma cota no valor de R$100.000,00. Com as taxas e o fundo de reserva sua dívida é de R$120.000,00;
– Cliente chega a metade do pagamento de seu consórcio e vem a falecer. Ou seja, ele já havia pago R$60.000,00 de sua dívida e ainda faltavam mais R$60.000,00 para a quitação do consórcio;
– Sendo essa uma cota que tem seguro, serão quitados ao Embracon os R$60.000,00 restantes para término da dívida e devolvidos aos familiares (beneficiários) do cliente falecido os outros R$ 60.000,00 que ele já havia pago no consórcio, como forma de indenização;
– Se no momento da ocorrência de seu falecimento, o cliente ainda não estivesse contemplado, além do que foi colocado acima, ainda seria disponibilizado o crédito do valor contratado (R$100.000,00) para a família também.
obs. toda a dinâmica acima também serve de exemplo quanto ao pagamento de benefício por invalidez total por acidente, com a única diferença de que os valores seriam pagos ao próprio consorciado e não seus familiares (beneficiários).
Cobertura de Perda de Renda por desemprego para clientes com carteira assinada (regime CLT):
Para os clientes que trabalham com carteira assinada, se vierem a ser demitido de seus respectivos empregos, poderão contar com a cobertura de até 6 parcelas de seu consórcio.
Há uma carência de 31 dias desde o pagamento da primeiro valor de seguro. Além disso, só terão acesso a essa cobertura os clientes que tiverem o mínimo de 12 meses de registro do último emprego. Essa cobertura poderá ser usada mais de uma vez durante a vigência do consórcio, desde que atenda a essa condição de no mínimo 12 meses de registro.
Cobertura de Perda de Renda por incapacidade temporária para o trabalho (autônomos):
Para os clientes que são autônomos, se vierem estar incapacitados temporariamente por decorrência de acidente ou doença, poderão contar com a cobertura de até 6 parcelas de seu consórcio.
A comprovação do afastamento se dará pela comprovação de trabalho autônomo (exemplo: Declaração de Imposto de Renda) e também declaração de afastamento (exemplo: afastamento pelo INSS ou laudo médico). Essa cobertura poderá ser usada por mais de uma vez durante a vigência do consórcio, observada a carência de 12 meses desde o último uso.
Exemplo:
– Cliente é dentista e quebra o braço. Devido a esse acidente, fica incapacitado de trabalhar por período determinado pelo médico;
– Cliente se afasta pelo INSS;
– Tendo em vista que é um cliente com seguro em sua cota, cliente entra em contato com a seguradora para dar entrada no benefício. Pelo período que ficar afastado ele terá o benefício de parcela paga, desde que não ultrapasse 6 meses.
premiação
Título de capitalização de R$10.000,00
Todos os meses o cliente participará de um sorteio de capitalização no valor de R$10.000,00 pela Mongeral Seguradora, através de um número da sorte que será gerado. Vale dizer que isso não terá nenhum custo adicional além do valor já pago do seguro.